A tradução juramentada ou tradução oficial geralmente exigidas para documentos que devam ser apresentados em processos migratórios, aplicações para escolas e universidades, trabalho no exterior, processos judiciais, casamentos de estrangeiros, abertura de empresa no exterior, e outros processos realizados perante órgãos governamentais.
Os documentos mais comumente sometidos a tradução juramentada são certidões de nascimento, certidões de óbito, certidões de casamento e divórcio, carteiras de identidade, passaportes, carteiras de habilitação, carteiras de trabalho, carteiras de vacinação, atestados de antecedentes criminais, cartas de recomendação, atestados e exames médicos, declarações de impostos de renda, seguros de viagem, e contratos em geral. Na MS, também ajudamos estudantes na aplicação para universidades com a tradução de cartas, diplomas, históricos escolares, boletins, ementas, sistemas de avaliação entre outros documentos acadêmicos.
Nos mais de 15 anos de experiência da nossa empresa identificamos algumas perguntas que são muito frequentes na hora da contratação do serviço de tradução juramentada que compartilhamos neste artigo.
1. Qual é a diferença entre tradução juramentada e simples?
A tradução juramentada ou tradução oficial é a tradução de um documento (um diploma, uma certidão de nascimento, uma procuração, um contrato, um histórico escolar, etc.), que só pode ser feita por pessoa habilitada – o tradutor público juramentado. É diferente, por exemplo, da tradução de um livro, uma poesia, a propaganda de um produto, etc., que pode ser feita por qualquer pessoa que se considere capaz.
2. Qual é o formato da tradução juramentada?
A tradução juramentada tem um formato próprio. Ela começa com um parágrafo contendo a identificação do tradutor juramentado, podendo também conter a identificação do documento a ser traduzido, seguindo então a tradução propriamente dita.
Uma particularidade da tradução juramentada é que ela deve descrever fielmente o documento original, inclusive carimbos, selos, brasões, escudos, assinaturas e outras marcas não textuais do documento. Partes do documento podem ser omitidas a pedido do solicitante; contudo, o tradutor deverá declarar que a tradução é parcial.
A tradução juramentada encerra com um parágrafo que declara que nada mais consta do documento e que a tradução é fiel ao original. Todas as páginas de uma tradução oficial devem conter o número da tradução, o número de livro de traduções, o número das páginas da tradução e o carimbo com o nome, idiomas de habilitação e o número de registro do tradutor juramentado.
Na tradução também deve constar a assinatura em caneta ou assinatura eletrônica do tradutor juramentado.
3. A tradução juramentada com assinatura eletrônica é válida?
A tradução com assinatura eletrônica e certificado digital é o que tem sido usado no mundo todo, principalmente depois da COVID-19. Esse tipo de documento é Oficial e Original. É reconhecido pela Casa Civil brasileira. Tem características de segurança como QR Code e Código de Barras, como os processos eletrônicos feitos hoje em dia no judiciário. Esse documento dispensa reconhecimento de firma em cartório, justamente porque já tem todas essas características de segurança mencionadas acima. Basta imprimir o que enviarmos e você tem um documento físico, na hora, em qualquer lugar do mundo.
4. Como saber se o tradutor é juramentado?
A Tradução juramentada é a tradução oficial de um documento feita por pessoa concursada e habilitada, o tradutor público juramentado. No corpo da tradução deve constar assinatura do tradutor juramentado (em caneta ou assinatura eletrônica) e a sua identificação. Essa identificação deve incluir o número de matrícula do tradutor juramentado registrada Junta Comercial do Estado onde passou o concurso ou se encontra registrado (JUCERJA, JUCESP, etc). As traduções feitas por tradutor registrado na Junta Comercial de qualquer Estado do Brasil são válidas no território brasileiro todo assim como no exterior. Para verificar a autenticidade e estado da matrícula do tradutor juramentado deverá acessar o site da Junta Comercial correspondente e pesquisar por nome do tradutor e/ou seu número de matrícula.
5. Como é o calculado o preço da tradução juramentada?
O preço da tradução depende da quantidade de texto do documento. Calcula-se quantas laudas juramentadas de 1000 (mil) caracteres (sem espaço) têm o documento e multiplica-se pelo valor da lauda de acordo com a Tabela de Emolumentos da JUCERJA. Dependendo do tipo de documento, o valor de 01 (uma) lauda juramentada varia entre R$ 60,00 e R$ 70,00.
Exemplo: Uma certidão de nascimento ou de casamento do Brasil, que em português ocupa uma única página, ao ser traduzida passa a ocupar de 2 a 3 laudas juramentadas. Já uma certidão de nascimento, de casamento ou de óbito estrangeira, apesar de em inglês ocupar uma única página, ao ser traduzida pode ocupar até 7 laudas juramentadas. Isto ocorre porque muitas vezes o documento de uma só página contém texto em letra muito pequena, carimbos, assinaturas, selos, consularizações, autenticações de cartória que são traduzidos e mencionados na tradução juramentada, por este motivo o preço da tradução juramentada se baseia na quantidade de texto e não no número de páginas do documento original.
6. As traduções juramentadas feitas no Brasil são aceitas no exterior?
Nos países que aceitam traduções em língua inglesa, sim. Cada um dos outros países tem as suas próprias leis e, se não houver legislação específica a respeito, cada entidade nesses países terá suas próprias regras internas a respeito das traduções. Portanto convém consultar a entidade destinatária dos seus documentos.
7. Quanto tempo leva fazer uma tradução juramentada?
O prazo varia de acordo com alguns fatores como tamanho do documento e urgência do cliente, mas em média o prazo pode ser de 2 (dois) até 5 (cinco) dias úteis. Já documentos curtos ou padrão podem ser entregues em até 24 horas.
A opção mais rápida é receber por e-mail ou pelo WhatsApp em PDF ou com firma eletrônica padrão ICP Brasil. A tradução juramentada com assinatura eletrônica é uma tradução oficial e tem a mesma validade que a firma tradicional em caneta com reconhecimento em cartório. Isso dá a opção de enviar online, levar no celular ou se for necessário apresentar uma versão em papel é só imprimir. Outra vantagem da tradução juramentada com assinatura eletrônica é que como não tem prazo de validade e você pode imprimir quantas vias precisar.
Já para receber pelos correios você deve reservar de 2 a 10 dias úteis para entrega.
8. O que é legalização ou Apostila de Haia? Como devo proceder?
Para apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido, pode ser necessária a legalização ou Apostilamento de Haia do seus documentos originais e traduções juramentadas, por exemplo, um documento brasileiro a ser apresentado na Inglaterra, ou um documento espanhol a ser utilizado no Brasil. A Convenção de Haia é um tratado internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos: ao invés de percorrer toda uma cadeia de legalizações em consulados, a Apostila de Haia é realizada em um único procedimento.
A Apostila é válida em países signatários da Convenção da Haia. Nesses casos, a emissão da Apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do tabelião que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Por isso, a Apostila de Haia nunca poderá ser utilizada para reconhecimento de documento no país em que foi emitido. É um certificado que se refere, exclusivamente, para o uso desses documentos no exterior. Para saber se o um país é ou não signatário da Convenção da Apostila de Haia clique aqui.
Caso um dos países não seja signatário da Convenção da Apostila de Haia, a legalização deve ser feita na repartição consular brasileira (embaixada ou consulado) no país onde o documento foi emitido. O passo a passo do procedimento para esse tipo de legalização de documento público estrangeiro geralmente está detalhado nos sites dessas repartições. Alguns consulados e embaixadas prestam este serviço por correio, mas somente dentro do país representado. Consulte com o consulado ou embaixada mais próxima no site do Ministério de Relações Exteriores: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/
Apostila de Haia Digital
Desde metade de 2022 o serviço eletrônico de autenticação de documentos públicos nacionais e traduções juramentadas pelos Cartórios de todo o Brasil está disponível em formato digital. Você pode receber sua tradução juramentada com Apostila de Haia Digital e certificado de autenticidade em formato PDF no mesmo dia. É só imprimi-la e apresentá-la. Não tem prazo de validade e você pode imprimir quantas vias precisar.
O valor da Apostila Digital é o mesmo que o da Apostila tradicional em papel. Porém além de ser uma opção muito mais rápida e simples também elimina os altos custos de envio de documentos em papel para o exterior – hoje um envio internacional de documentos com segurança para entrega em 72 horas fica na media de R$ 250,00.
A Apostila de Haia Digital em documentos ou traduções juramentadas emitidas no Brasil é feita nos cartórios das cidades capitais do país. O preço é definido pelos cartórios e dependendo do estado varia numa faixa de R$ 38,00 até mais de R$ 100,00. O valor da Apostila de Haia no Rio de Janeiro é de R$ 66,45 (valor atualizado em agosto de 2022).
Saiba mais sobre Apostila de Haia Digital aqui.
Para facilitar o seu trâmite, a MS oferece o serviço de entrega de documentos já prontos com apostilamento, tanto nos documentos originais como nas traduções juramentadas emitidas no Brasil. É só nos informar que precisa deste serviço na hora da contratação.
9. Vou estudar no exterior. Quais documentos devo traduzir?
Os principais documentos exigidos por universidades estrangeiras são:
- Certificado de conclusão do Ensino Médio e histórico escolar
- Certificado de conclusão do curso de graduação e histórico acadêmico
- Diplomas ou certificados
- Cartas de aplicação e/ou recomendação
Em alguns casos outros documentos podem ser necessários:
- Certificado de conclusão do Ensino fundamental e histórico escolar.
- Certidões acadêmicas, como por exemplo iniciação científica e monitoria realizados ao longo da vida acadêmica no Brasil
- Certificado de proficiência em inglês (TOEFL, IELTS ou similar)
- Certificado GRE
- Comprovação de renda, extratos bancários (para comprovar renda para pagar a escola). Pode ser uma carta do banco e/ou Declaração de imposto de renda do estudante ou de seus responsáveis
- Passaporte e/ou RG
- Comprovante de residência
- Carta de apresentação e a descrição do projeto de pesquisa (exigido para alguns cursos de universidades)
- Currículo
- Atestado de vacinação
Em muitas ocasiões será solicitada a Apostila de Haia nos documentos originais e/ou nas traduções. Todos os documentos em idioma estrangeiro devem ser apresentados com tradução oficial feita por Tradutor Juramentado para que sejam reconhecidos com valor de original pelas universidades estrangeiras. Verifique quais são exigidos pela universidade na qual irá estudar e solicite um orçamento sem compromisso.
10. O que é necessário para casamento de estrangeiros no Brasil?
Os documentos em idioma estrangeiro deverão ser primeiramente legalizados no país estrangeiro (Apostila de Haia), e depois traduzidos por tradutor juramentado no Brasil para logo serem registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
Os documentos comumente solicitados para casamento no Brasil de estrangeiro solteiro são:
- Passaporte com visto (não residentes) ou RNE (residentes)
- Certidão de Nascimento original legalizada, traduzida para o português por tradutor juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- Declaração de Estado Civil, declaração de Solteiro ou Declaração Consular legalizada, traduzida para o português por tradutor juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Estrangeiros divorciados ou viúvos deverão apresentar um documento que ateste a aptidão para realizar um novo casamento. Esse documento pode ser uma certidão de casamento com abervação de divórcio ou sentença de divórcio ou, no caso de contraentes viúvos a certidão de óbito do ex-cônjuge falecido.
A MS oferece o serviço de tradução oficial para toda a documentação necessária assim como o serviço de interpretação em cartório por tradutor juramentado durante a cerimônia de casamento.
Saiba mais sobre casamento de estrangeiros no Brasil aqui.
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