Cidadania americana: como conseguir?

Há apenas duas maneiras de se obter a cidadania americana:

1. Por nascimento:

  • Crianças nascidas nos EUA, filhos de pais americanos ou pais estrangeiros que vivem legalmente em território americano.
  • Crianças nascidas em outros países e que um ou ambos os pais sejam americanos.

2. Por naturalização:

Para se naturalizar é necessário que o candidato tenha o GREEN CARD (cartão de residente permanente); seja maior de 18 (dezoito) anos; saiba ler, escrever e falar inglês; tenha conhecimento da história dos EUA; não tenha antecedentes criminais; tenha boa conduta moral e também se encaixe em um dos quesitos listados abaixo:

  • Seja residente por cinco anos, não ter se ausentado do país por mais de 6 (seis) meses e ter ficado nos EUA pelo menos 30 (trinta) meses.
  • Esteja casado (a) com um cidadão (a) americano (a) por 3 (três) anos e não ter se ausentado do país por mais de 6 (seis) meses e ter estado nos EUA pelo menos 18 meses.
  • Tenha prestado serviço militar no mínimo um ano.
  • Tenha sido casado com um cidadão americano que morreu prestando serviço à Pátria, independente da duração do casamento.

O candidato à cidadania americana deve preencher o formulário N-400 e encaminhá-lo ao Departamento de Imigração Americano USCIS juntamente com os documentos necessários e o pagamento da taxa devida para dar início ao processo que é dividido em três etapas:

  • Coleta das impressões digitais e recebimento do kit com o livro e o CD para a preparação da prova.
  • Teste do idioma e civilidade – respondendo 10 (dez) perguntas sobre a história americana, onde 6 (seis) deverão estar corretas, além de ter que ler e escrever em inglês.
  • Cerimônia – Oath of Allegiance (juramento), devolução do green card e recebimento do certificado de naturalização.

No processo de naturalização, é possível:

  • dar entrada nos papéis da naturalizão 90 (noventa) dias antes de completar os três ou cinco anos exigidos pelo departamento de imigração.
  • reagendar as datas, desde que envie a carta de volta com a data agendada pelo USCIS e anexar outra carta com a justificativa.
  • trazer parentes diretos (irmãos menores de 21 anos, filhos e pais) para morar nos EUA, desde que prove que tem condição de sustentá-los.

Lista de vistos para morar nos Estados Unidos

Vale lembrar que:

  • Caso tenha filhos menores de 18 (dezoito) anos vivendo legalmente nos EUA,  estes têm o direito automático à cidadania americana.
  • Caso tenha permanecido fora do país por mais de 6 (seis) meses e menos de um ano, houve uma ‘quebra’ da residência contínua. Consultar o link do departamento de imigração para mais detalhes.
  • A lei americana diz que a cidadania, uma vez concedida, não poderá ser tomada, diferentemente do greencard.
  • O USCIS envia correspondências com a lista de documentos, data e horário, inclusive detalhes sobre o traje exigido na cerimônia.
  • É possível solicitar outro certificado de naturalização, no caso de perda, através do preenchimento do formulário e pagamento da taxa devida.
  • Ter 50 anos ou mais e viver nos EUA no mínimo 20 anos.
  • Ter 55 anos ou mais e viver nos EUA no mínimo 15 anos.

Porém, há a obrigatoriedade da prova de civilidade e esta pode ser feita na língua de preferência do candidato, mas este deverá levar um intérprete fluente em inglês e no idioma em que fará o teste.

No link do USCIS tem o passo a passo do processo e, inclusive, as exceções para pessoas com 65 anos ou mais.

Após a cerimônia recebemos um envelope com um livro da Constituição Americana e outro com as 27 (vinte e sete) emendas americanas, além de podermos solicitar o passaporte americano e registar para votar.

Direitos:

  • Liberdade de expressão e religiosa.
  • Ter um júri justo.
  • Votar.
  • Trabalhar em departamentos do governo.
  • Ser eleito a cargos públicos.
  • Vida, liberdade e felicidade.

Deveres:

  • Apoiar e defender a constituição federal.
  • Manter-se informado sobre os problemas da comunidade e ser membro ativo desta.
  • Participar do processo da democracia.
  • Respeitar e obedecer as leis federais, estaduais e municipais.
  • Respeitar os direitos, crenças e opiniões de outrem.
  • Pagar os impostos.
  • Servir em júri quando solicitado.
  • Defender a Pátria, se necessário.

A lei brasileira permite a dupla nacionalidade, desde 1994, e abaixo consta um trecho retirado do site do Itamaraty sobre o assunto.

“Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade originária estrangeira, em virtude de nascimento (jus soli) ou de ascendência (jus sanguinis). Isto significa que todo indivíduo que, no momento de seu nascimento, já detinha direito a cidadania diferente da brasileira, reconhecida por Estado estrangeiro, poderá mantê-la sem conflito com a legislação brasileira.

Por conseguinte, a dupla nacionalidade não se aplica ao cidadão brasileiro que adquire nacionalidade estrangeira, ao longo da vida, por casamento ou imigração, entre outros motivos, com exceção feita aos casos onde houver, pelo Estado estrangeiro, imposição de naturalização, como condição para permanência em país estrangeiro ou para o exercício de direitos civis” (sic).

Desde que decidi escrever sobre o assunto, retomei as anotações da preparação da minha naturalização e conversei com alguns brasileiros naturalizados que concordaram em responder 6 (seis) perguntas sobre o assunto. Alguns se naturalizaram americanos com o intuito de trazer família para viver nos EUA, outros por causa dos direitos concedidos aos cidadãos, tem os que temiam, por algum motivo, perder o green card e aqueles (como eu) por simplesmente querer exercer a cidadania em um país que ‘virou’ nosso. Todos afirmaram que independentemente do tempo e da razão pela qual se tornaram cidadãos americanos só veem vantagens. Eu mesma aconselho os brasileiros não abrirem mão de um direito que nos é concedido, independentemente do país que moremos.

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